terça-feira, 1 de abril de 2008

Propriedade Intelectual e Censura – Irmãs Gêmeas!



Seria a defesa da propriedade intelectual uma nova forma de censura a criatividade? No meu modesto ponto de vista, a resposta seria afirmativa, já que, em nome dela( propriedade intelectual), diversos crimes contra a criatividade vêm sendo cometidos e só quem se dá conta disso é o criador censurado. Por outro lado, o politicamente correto( outra forma de censura), mantém afastada da mídia qualquer denúncia que se faça contra esse tipo de cerceamento à liberdade de expressão.
Os “defensores” da propriedade intelectual apelam para a ignorância no sentido de censurar a criatividade. Uma dessas apelações é denunciá-la como pirataria estrita. Isso aconteceu com o rap e a cultura de rua norte-americanas. Isso acontece com o hip hop e os funkeiros cariocas. Samplear timbres e trechos é apenas uma forma de queimar etapas na reprodução de uma amostra sonora artificial, numa melhoria inventiva prevista pela lei de patentes.
Um Exemplo? Se a “defesa da propriedade intelectual” fosse aplicada ao segmento industrial de instrumentos eletrônicos, os amplificadores e pedais que emulam o som de guitarras e amplificadores considerados vintage, simplesmente seriam vetados, né mesmo? Seus timbres só poderiam ser reutilizados com a aquiescência de Les Paul, Clarence Leo Fender, Dan Armstrong, Roger the Walve, Hammond, Robert Moog, Rhodes ou seus herdeiros. Grandes indústrias de instrumentos consagrados como a Roland e a Korg simplesmente não existiriam.
E no caso da indústria automobilística? Já imaginou você entrar numa revendedora para comprar teu tão sonhado carrinho, achar ele uma gracinha, etc, e, ao pedir ao vendedor para abrir o capô para você dar uma olhada no motor, ele simplesmente se negar a fazê-lo alegando que iria infringir a propriedade intelectual dos projetistas do veículo?
Agora, um exemplo solidário: você estuda numa faculdade de alta tecnologia e, numa das cadeiras do curso, a exigência básica para se cursá-la é um livro de matemática computacional que custa R$ 220, em média. Não existem outras opções. Você, dotado de poder aquisitivo, pode comprar o livro. Já teu amigo de sala, gente boa e ótimo aluno, não tem essa felicidade. Aí, você xeroca o livro e dá a cópia para ele. Seria isso pirataria? Seria isso infringir a propriedade intelectual ?
Pelas editoras, essa atitude seria uma forma de burlar os “ direitos de propriedade intelectual e de edição” detidos por elas. Se você fosse dar uma de vaca de presépio, você seria conivente com a simples supressão da possibilidade de expressão de um talento criativo( teu amigo gente boa). E na tua consciência, não vai nada?
Por otro lado, a xerox está aí para agilizar teu sentimento solidário, num custo aceitável e fodam-se aqueles que vejam isso como um ato de pirataria criminosa. Na minha visão, pirataria é fazer acordo com a figura pública de uma biografia, lesando o direito a expressão daquele que passou anos a fio pesquisando a vida dessa mesma figura para escrever um trabalho notável, censurado sob a alegação de infringir a propriedade intelectual( vide o caso Roberto Carlos). Pirataria nunca foi usar uma tecnologia de barateamento no sentido de agilizar a inclusão cultural. Isso é permanecer no poço sem fundo do atraso intelectual. A inquisição foi retirada da vitrine no início do século XIX e só a censura predatória/elitista é que vê o pecado nesse processo de difusão.
Mais uma vez, volto a bater na tecla: é necessária uma revisão urgente em toda a legislação do direito autoral. Se essa revisão ficar sendo empurrada com a barriga, mais dia menos dia vem por aí uma encíclica papal dizendo que o progresso é coisa do diabo. Pio IX já fez isso. Por que não Bento XVI ? Ele tem coragem para falar semelhante bobagem!

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